BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA): GARANTA ESTE DIREITO E PROTEJA-SE!
• O Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença) é um benefício devido a quem permanece temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente;
• Para ter direito é necessária a comprovação da incapacidade através de perícia junto ao INSS;
• Os primeiros 15 dias de afastamento, para os trabalhadores com carteira assinada, serão pagos pelo empregador;
• Depois deste período, a Previdência Social pagará o Auxílio-doença durante todo o tempo de afastamento.
FIQUE ATENTO AOS REQUISITOS:
• Para requerer o Benefício por Incapacidade Temporária, o segurado deverá ter cumprido o mínimo de 12 contribuições mensais;
• Outro importante requisito é a incapacidade temporária para o trabalho, devidamente comprovada, relatando problemas de saúde através de laudos e consultas.
BPC — BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO: CONFIRA ESTE IMPORTANTE DIREITO SOCIAL!
• O BPC é um benefício que garante um salário mínimo por mês a quem apresenta deficiência ou idoso que comprova não poder se manter ou ser mantido pela família;
• Para requerer este benefício, a pessoa deve ter renda, por pessoa do grupo familiar, menor que 1/4 do salário-mínimo.
• Quem não contribuiu com o INSS tem direito ao BPC, mas não receberá 13º salário e não deixará pensão por morte.
SAIBA MAIS:
• Também podem receber o BPC as pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de no mínimo dois anos;
• Para a comprovação da deficiência, a pessoa é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
• É vedado o acúmulo do BPC com outro benefício de Seguridade Social (a exemplo da aposentadoria e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego.
COMO PODEMOS
AJUDAR:
Orientando sobre o acesso ao sistema Meu INSS.
Orientando sobre o agendamento de perícia.
Em caso de negativa administrativa, propondo ação judicial.
Em caso de negativa, conduzindo o recurso administrativo.
Em caso de negativa administrativa, propondo ação judicial.
QUEM SOMOS:
O escritório Fábio Ribeiro Advogados está sediado em Aracaju (SE) e tem forte atuação nas áreas do Direito Previdenciário (aposentadoria e benefícios), do Direto Trabalhista e do Direito Civil, através de uma advocacia humanizada, ética e que busca sempre o melhor para os seus clientes.
SIGA-NOS!